Sua introdução deu-se com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Esse segmento assume um papel cada vez mais relevante
Temos visto uma mudança paradigmática de mentalidade dos empresários brasileiros, fundadores ou seguidores das chamadas empresas familiares.
Trata-se, portanto, de um direito do sujeito passivo!
A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito "personae" é feito através de sistemas informáticos.