A Lei 6404/76 (lei das S.A), em seu artigo 206, inciso II, regula em quais casos, por meio judicial, poderá ser declarada dissolvida, mesmo que parcialmente, determinada sociedade anônima.
Na realidade, o Sistema Público de Escrituração Digital força a adoção de práticas que, ao longo dos anos, foram "flexibilizadas" - sem eufemismo: negligenciadas.
E a cada dia é imposta ao empresário uma nova obrigação
Em artigo, Anara Valéria Terbeck trascorre sobre as disposições legais
A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões.