Recentemente escrevi um artigo fazendo uma breve análise da decisão proferida no RE 330.817 do Egrégio Supremo Tribunal Federal
Prazo prorrogado não adia a obrigação.
A decisão “in” comento possui repercussão geral (1) e terá efeitos sobre processos com tema idêntico em todo o País.
Trata-se da correlação de fatores que dão origem ao fato.
Observe-se que a decadência ou caducidade é tida como fato jurídico que faz perecer um direito, por omissão do credor.