Os tribunais estão dirimindo tais controvérsias com base no direito civil e nos direitos e obrigações da relação laboral.
Já no ano de 2009, a Instrução nº 476, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aumentou o questionamento acerca do assunto.
Há uma situação bastante comum em nosso cotidiano
Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013
Os indicadores são contraditórios. Mesmo sinalizando uma recuperação, divergem sobre sua intensidade