A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 16 de setembro, uma nova regra para o Programa Litígio Zero. A mudança, feita através da Portaria RFB nº 579/2025, esclarece que, ao aderir a autorregularização de dívidas fiscais, as multas isoladas também serão perdoadas.
Essa era uma dúvida importante para as empresas interessadas em participar do Programa. Antes, o texto original já isentava a multa de ofício e de mora, mas não era claro sobre as multas isoladas, que são aplicadas por descumprimento de outras regras, como a não conformidade de Obrigações Acessórias. Com essa alteração, a Receita Federal especifica que quem regularizar sua situação fiscal pelo Litígio Zero não será penalizado com essas multas.
O objetivo da Portaria é encorajar mais contribuintes a participarem e resolverem suas pendências de forma amigável, sem a necessidade de ações judiciais prolongadas.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 17 de setembro, e altera a Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.
Prazo para adesão
A data limite de adesão é até o dia 31 de outubro.
O Programa Litígio Zero é uma oportunidade valiosa para pessoas jurídicas regularizarem suas pendências fiscais, com condições facilitadas para a negociação de dívidas, incluindo descontos significativos em juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos mensais.
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A íntegra da Portaria RFB nº 579/2025 pode ser acessada pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-579-de-16-de-setembro-de-2025-656574844